Responsabilidade jurídica dos pais, professores e escola: legislação, processo, doutrina e decisões judiciais



A obra “Responsabilidade jurídica dos pais, professores e escola: legislação, processo, doutrina e decisões judiciais” surgiu devido a percepção de um dos autores, advogado e professor Vilmar Urbaneski, que na sua atuação no campo educacional (mais de 18 anos no Ensino Médio),  verificou que no cotidiano escolar, em muitos casos,  há um aparente desconhecimento dos pais e professores quanto as suas responsabilidades de cunho jurídico, bem como a falta de uma compilação dos principais artigos de lei que tratam o assunto nos diversos ramos do Direito  no Brasil. 
Com a parceria do professor e advogado Luiz Eduardo Cani, com quem cursou algumas disciplinas na graduação em Direito, a parte densa da obra começou a tomar corpo.  
O livro destaca que num cenário de mudanças constantes, as responsabilidades dos pais/genitores sobre os filhos são incisivas no ordenamento jurídico brasileiro independentemente das configurações de família. E neste sentido, os pais/genitores assumem diversas responsabilidades/obrigações frente aos pupilos nos diversos ramos do Direito (constitucional, penal, civil, trabalhista, código de trânsito, previdenciário, tributário, no ECA e na LDB) e inclusive perante os atos ilícitos dos filhos.
Os pais são responsáveis pelo sustento e educação dos filhos, bem como, têm o dever o de matricular os filhos e zelar pela frequência escolar, ter ciência do processo pedagógico dos pupilos. Ou ainda, afastar os pupilos de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo. Destaca-se que os pais podem sofrer sanções em virtude de abandono intelectual, conforme previsto no Código Penal no art. 246 do Código Penal: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
A obra aponta as responsabilidades dos professores (pedagógicas e jurídicas) e das escolas, pois as crianças e os adolescentes passam um tempo considerável de suas vidas nos estabelecimentos escolares e estão sob a responsabilidade destes.  Portanto, os educadores são sujeitos garantidores das crianças e adolescentes no campo educacional, por exemplo: zelar pela integridade física e aprendizagem dos alunos.
  Em contrapartida, destaca-se que os alunos também devem ter responsabilidades para com os seus estudos, além disso, devem atentar-se para as previsões do regimento interno do estabelecimento escolar quanto aos direitos, deveres e proibições. E os pais têm a incumbência de estimular a frequência escolar, incentivar bons hábitos de estudo (disciplina, horários, capricho, leitura), 

“fiscalizar” as atividades escolares, “cobrar resultados” (feitura dos deveres e trabalhos e atingimento da média).
A obra traz à tona muitas decisões judiciais que envolvem professores, escolas, pais e alunos. Inclusive apresentando um rol de crimes que são possíveis de acontecer (ou que acontecem com incidência ou não) no âmbito educacional, principalmente para os que atuam em instituições públicas.Selecionou-se na obra diversas decisões judiciais que envolvem as relações educacionais entre pais, professores, escolas, alunos.
 Com a judicialização das relações escolares, os autores pretendem incentivar a reflexão em torno das responsabilidades dos pais, professores e alunos para que, no âmbito educacional, prevaleça a harmonia e que se possa atingir os objetivos educacionais.  Desta feita, conhecer e provocar a reflexão sobre o papel do professor, suas responsabilidades pedagógicas e jurídicas, é de suma importância para estes profissionais.
Enfim, aos pais e professores, ao inteirarem-se das suas responsabilidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em específico, no âmbito pedagógico, podem evitar, nos limites do possível, riscos e aborrecimentos.

                                                                       Vilmar Urbaneski
                                                                        Luiz Eduardo Cani


                                                                       Ascurra, 13 de março de 2017



Um comentário:

  1. http://ticsdapedagogia.blogspot.com.br/2017/04/ministro-da-educacao-o-ideal-nao-seria.html

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